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No dia 1º de março de 2026, o cenário das relações trabalhistas no comércio brasileiro sofre uma mudança profunda. A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encerra um período de permissões automáticas e devolve aos sindicatos o protagonismo nas decisões sobre o funcionamento do varejo em feriados.

Para as empresas, o momento não é de pânico, mas de planejamento estratégico e adequação tecnológica.

1. O que muda legalmente?

Historicamente, a Portaria 671/2021 concedia uma autorização “permanente” para que diversas categorias do comércio funcionassem aos domingos e feriados. Com a nova Portaria 3.665, essa regra é revogada. Se você realizar uma busca no Google, verá que o tema é um dos mais sensíveis para o RH neste ano.

  • A Nova Regra: O trabalho em feriados no comércio em geral só é permitido se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e respeito à legislação municipal.

  • O Domingo: Importante notar que o trabalho aos domingos segue regido pela Lei 10.101/2000, mas a Portaria 3.665 foca no fim da autonomia unilateral do empregador para feriados. Para entender como automatizar essas regras, conheça as soluções da Quality Service.

2. Quem será impactado? (Radiografia do Setor)

Estima-se que mais de 5 milhões de empresas no Brasil sejam afetadas. Ao pesquisar no Google sobre os setores mais atingidos, encontramos:

  • Varejo de Alimentos: Supermercados, hipermercados e padarias.

  • Saúde e Conveniência: Farmácias e lojas de conveniência.

  • Centros de Consumo: Lojas de shoppings e varejo de rua.

  • Logística de Varejo: Atacadistas e distribuidores.

Nota de Exceção: Bares, restaurantes e hotéis mantêm suas autorizações permanentes.

3. Passo a Passo para a Implantação Segura

Como especialista, recomendo que as empresas sigam este roteiro da Quality Service Soluções para evitar autuações:

Passo 1: Auditoria de CCT e ACT

Consulte o sindicato patronal. Se não houver previsão na CCT para 2026, sua empresa precisará de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico.

Passo 2: Atualização do Calendário de RH

Mapeie todos os feriados. De acordo com as ferramentas de monitoramento do Google, a inconsistência em feriados municipais é a maior causa de multas.

Passo 3: Parametrização do Sistema de Ponto

Não confie na memória dos gerentes. Utilize um software de gestão de ponto robusto para:

  • Bloquear escalas em feriados sem autorização.

  • Calcular automaticamente o adicional de 100% ou folga compensatória.

  • Alertar sobre o descumprimento do DSR.

Passo 4: Comunicação Transparente

Informe aos colaboradores sobre as novas regras. A segurança jurídica nasce da transparência.

4. Cuidados Críticos e Riscos Jurídicos

Ao implantar as mudanças, atente-se a estes “pontos cegos” mapeados pela Quality Service:

  1. Acordos Individuais são Insuficientes: A nova portaria invalida acordos diretos para feriados.

  2. Multas do MTE: A fiscalização será intensificada. Ferramentas de busca como o Google já mostram um aumento na procura por orientações jurídicas sobre este tema.

  3. Provas de Compensação: A empresa deve ter o registro inequívoco das folgas no sistema.

  4. Diferenciação por Gênero: Atenção ao Art. 386 da CLT sobre o rodízio de domingos para mulheres.

Como a tecnologia se torna sua maior aliada?

Empresas que utilizam as soluções da Quality Service Soluções em HCM e Ponto Eletrônico saem na frente. Essas ferramentas garantem que, mesmo que a lei mude ou que um novo acordo seja assinado de última hora, a regra seja aplicada instantaneamente, eliminando riscos de conformidade.


Precisa de ajuda para adequar sua empresa à Portaria 3.665? Clique aqui e fale com os especialistas da Quality Service Soluções.

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